O Anexo II, art.º 2.3.º da Diretiva ATEX 99/92/CE relativa à proteção dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos ao risco de atmosferas explosivas diz: "Os trabalhadores devem dispor de vestuário de trabalho apropriado constituído por materiais que não deem origem a descargas eléctricas que possam incendiar atmosferas explosivas".

Por conseguinte, o tecido tem de desviar as cargas graças à condução de fibras em forma linear ou sob a forma de malha. A distância entre as fibras condutoras numa direção não pode ser superior a 10mm.